A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO ABREVIATURA SIMBÓLICA PARA A INTEGRAÇÃO CONCRETA DE VALORES
THE REQUIREMENT OF DIVERSE CONDUCT AS A SYMBOLIC ABBREVIATION FOR THE CONCRETE INTEGRATION OF VALUES
DOI:
https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.108Palavras-chave:
Exigibilidade de conduta diversa, Regra de calibração, Estado Democrático de DireitoResumo
Este trabalho faz uma análise crítica acerca dos critérios atualmente utilizados pelo Poder Judiciário brasileiro na tarefa de identificação e seleção de causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa. Baseando-se na doutrina de Tércio Ferraz Júnior, são lançadas justificativas teóricas capazes de revelar que o alcance da homogeneidade exigida pelo sistema jurídico brasileiro torna-se possível a partir da compreensão dos julgadores sobre a função que a exigibilidade de conduta diversa exerce dentro do sistema penal, papel este de abreviatura simbólica para a integração concreta de valores. A pesquisa possui um objeto delimitado que, por sua vez, é investigado pelo método hipotético dedutivo. Contém um estudo de compilação, para que as conclusões sobre o tema possam ser comparadas a outras conclusões já produzidas sobre o assunto, elaborado a partir de pesquisas feitas por meio de fontes secundárias do conhecimento.
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