PROTEÇÃO À AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E ALEMÃO: OS MODELOS DE CONSETIMENTO COMO FORMA DE DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL
PROTECTION TO SEXUAL SELF-DETERMINATION IN BRAZILIAN AND GERMAN CRIMINAL LAW: MODELS OF CONSENT AS A FORM OF DELIMITATION OF PENAL RESPONSIBILITY
DOI:
https://doi.org/10.24861/2526-5180.v3i5.77Palavras-chave:
Liberdade da autodeterminação sexual, Modelos de consentimento, Ciência penalResumo
A liberdade da autodeterminação sexual é um bem jurídico tutelado tanto no direito penal brasileiro quanto no alemão. Esse bem jurídico recebeu atualmente uma atenção especial pelo legislador alemão ao acrescentar alguns elementos ao seu tipo penal. Essa alteração deveu-se a uma discrepância havida anteriormente entre os crimes patrimoniais e sexuais, já que não havia a figura do estelionato sexual. Portanto, atendendo à convenção de Istambul da qual a Alemanha é signatária, o legislado resolveu, então, alterar o § 177 do StGB. Da mesma forma, o legislador brasileiro, no ano de 2009, deu uma atenção especial a esse bem jurídico. Ambas legislações pretendem proteger o mesmo bem jurídico, porém adotando dois modelos distintos. Esses modelos dão respostas desproporcionais, pois um deles acaba criminalizando excessivamente e outro descriminalizando. No entanto, um desses modelos mostra-se mais adequado, já que mais garantista, sugerindo inclusive uma alteração por parte do legislador brasileiro. A investigação da liberdade da autodeterminação sexual e os seus modelos correspondentes são o objeto da presente pesquisa.
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