A CRIMINALIZAÇÃO DO ICMS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A PERSPECTIVA GARANTISTA DE LUIGI FERRAJOLI
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v6i10.129Palavras-chave:
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS. Apropriação Indébita. Garantismo. Ferrajoli. Princípio da Legalidade Estrita.Resumo
Este trabalho examina o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 163.334/SC no Supremo Tribunal Federal à luz da teoria do garantismo desenvolvida por Luigi Ferrajoli com foco especial no princípio da legalidade estrita. O método utilizado será o dedutivo, onde realizar-se-á um estudo de caso com investigação do tipo documental-bibliográfica e pesquisa pura de abordagem qualitativa, exploratória e descritiva quanto aos objetivos. Para melhor deslinde do objetivo do trabalho, inicia-se com uma exposição das regras gerais do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). Após, enfatiza-se as discussões na interpretação da lei penal tributária, quando da caracterização da conduta de “declarar e não pagar o ICMS próprio” como crime de apropriação indébita. Busca-se apontar que a decisão foi uma resposta defeituosa ao real problema social enfrentado, visto que, a pretexto de combater a sonegação fiscal crescente no país e a deficiente conclusão das execuções fiscais, deu-se uma nova interpretação ao dispositivo penal, tendo como resultado prático um aumento da complexidade da fiscalização tributária e da morosidade da persecução penal. Conclui-se que a decisão extrapolou os limites constitucionais, na contramão dos postulados do Sistema Garantista.
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- 2021-06-17 (2)
- 2021-06-16 (1)
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