O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A SUA INFLUÊNCIA NA SEGUNDA REVOLUCÃO CIENTÍFICA DO DIREITO PENAL
A CONSTRUÇAO DA TIPICIDADE
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v6i10.146Palavras-chave:
Direito Penal. Revolução Científica. Princípio da Legalidade. Tipicidade.Resumo
À medida que a insatisfação contra a crueldade das penas corporais aumenta, havendo constatação por filósofos, estudiosos do direito e legisladores de que estas representavam um excesso sem que houvesse limites ao poder soberano, observa-se, em contrapartida, uma mudança no paradigma do sistema de punição. O sistema criminal não podia apenas se vingar de forma arbitrária como até então era feito. Era necessário que os delitos e as penas existissem previamente e estas fossem proporcionais ao fato praticado. Houve uma reestruturação por completa do direito penal, racionalizando-se o seu estudo através de um método. A partir desta sistematização, priorizou-se o estudo do crime e de seus institutos e princípios, relegando o estudo da pena a um segundo plano. Elaborou-se o princípio da legalidade, tal qual conhecemos hoje e que possibilitou o desenvolvimento dos elementos que fazem parte do conceito de crime. Von Beling reformulou o conceito do termo Tatbestand, definindo-o como uma relação de adequação entre uma conduta e um fato descrito na lei penal, o que conhecemos por tipicidade. Através desta mudança, o interprete da lei penal passa a conhecer a matéria de proibição, aplicando-se, por consequência lógica, a pena correspondente ao delito praticado.
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- 2021-06-17 (2)
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