ESTUDO DAS TEORIAS DA REVOLUÇÃO CIENTIFICA DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i12.148Palavras-chave:
Pena, Direito Penal, Estado Democrático, Processo PenalResumo
O presente estudo pretende demonstrar a (in) aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo dentro do Estado Democrático de Direito, haja vista a sua coerção coercitiva daqueles denominados Inimigos ao suprimir direitos e flexibilizar garantias mantendo um fundamento sobre tal atuação na coibição de entes perigosos que não Escolha a segurança na coletividade. Fazendo-se relevante para a pesquisa de uma vez que o procedimento é trazido para a teoria, a dúbia estruturação estatal, a então caracterização daquele que assume o título de Inimigo e sua consequência despersonalização. Sob essa ótica, observa-se uma atualização do tema sobre uma base de tratamento e um tratamento diferenciado como uma medida de prevenção e de coerção para a delinquência, analisando ainda uma atualização dessa teoria sob a égide do Estado Democrático de Direito e suas bases igualitárias. Verifica-se que não Direito Penal do Inimigo, em suas bases teóricas e filosóficas de controle social, para uma extinção de direitos àqueles que são denominados inimigos, entendendo-os como "não-pessoas" Dentro do Estado Democrático de Direito. Analisar-se, portanto, conjuntamente a teoria, o Estado Democrático de Direito segundo suas prerrogativas garantistas e os princípios básicos e inexcusáveis ao cidadão. Logo, o presente trabalho busca entender essa perspectiva diferenciada de tratamento para o indivíduo denominado Inimigo, assim como elucidar as questões quanto à flexibilização de garantias direcionadas a estes tipos, fazendo-se atual por analisar uma possível inserção do Direito Penal do Inimigo no âmbito do Estado Democrático De Direito.
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