O EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA DERIVADO DO MEDO E OS AGENTES DE SEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i12.176Palavras-chave:
Excesso, Legítima defesa, Medo, Exculpação, Agentes de segurançaResumo
O objetivo deste artigo é investigar se, do ponto de vista dogmático, o medo pode ser aplicado aos agentes de segurança enquanto exculpação por algum excesso decorrente da legítima defesa. Neste sentido, para possibilitar a pesquisa, o termo agente de segurança foi utilizado em sentido amplo e subdivido em três espécies: os agentes das forças de segurança pública, os agentes das Forças Armadas e os agentes de segurança privada. Em termos metodológicos, utilizou-se a técnica de revisão bibliográfica sobre o excesso por meio do método dedutivo, com consulta às fontes primárias (especialmente as leis nacionais e os Códigos Penais alemão, português e espanhol) e secundárias (no que diz respeito à análise da literatura especializada). Como resultado desta pesquisa, conclui-se que, para análise da presença de excesso em legítima defesa derivado do medo, eis a seguinte escala crescente de exigibilidade de conduta conforme o direito (com destaque para o autocontrole e a resistência aos estados emocionais): (I) cidadãos; (II) agentes de segurança privada; e (III) agentes estatais (agentes das forças de segurança pública e agentes das Forças Armadas). Neste viés, para que os últimos sejam exculpados pelo excesso na legítima defesa decorrente do medo, é necessário que a situação seja excepcional.
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