AS INFERÊNCIAS PROBATÓRIAS NOS JULGAMENTOS CRIMINAIS SEGUNDO OS MODELOS DE SILOGISMO JUDICIAL E DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO
Palavras-chave:
Inferências probatórias, silogismo, senso comum, estrutura dos argumentosResumo
Buscamos explicar como operam as inferências fático-probatórias nos julgamentos criminais. Apontamos as três etapas de silogismo que são desenvolvidas, numa sucessão lógica, no raciocínio do juiz para, então, isolarmos teoricamente o silogismo fático. Simulamos um caso criminal como modo de melhorar a compreensão sobre os elementos integrantes do silogismo fático. Detectamos que a etapa do silogismo fático, por sua vez, envolve uma cadeia de silogismos de menor abrangência, conforme os níveis de hipóteses a serem alcançados. Reavaliamos o mesmo caso criminal considerando a cadeia de silogismos fáticos. Explicamos como o senso comum influencia a formulação de inferências fáticas. Apresentamos o esforço existente na teoria da argumentação para, a partir do reposicionamento estrutural e adição de elementos na estrutura dos argumentos, melhorar o potencial de justificação externa. Demonstramos como essa estrutura alternativa dos argumentos, concebida em termos amplos de obtenção de conhecimento prático e científico, se aplica às inferências fático-probatórias relevantes para um julgamento criminal, assim como esboçamos um caso concreto para exemplificar a aplicação do modelo teórico. A título de diferenciação com as inferências probatórias, apresentamos breves explicações sobre as inferências normativas e interpretativas. A metodologia consistiu na análise da doutrina nacional e estrangeira.
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