TENSÕES ENTRE O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E O SEQUESTRO DE BENS NOS CRIMES ENVOLVENDO A CRIMINALIDADE CONSIDERADA ORGANIZADA
DOI:
https://doi.org/10.24861/25265180.v7i12.192Resumo
O combate à criminalidade econômica e supostamente (rotulada) como organizada, no atual cenário da dogmática processual penal, não se limita à imposição de altas reprimendas ao infrator. A partir da expansão dos tipos penais que tutelam bens jurídicos diretamente relacionados aos crimes econômicos e ao patrimônio, o Ministério Público passou a se valer, com mais frequência, nem sempre de forma legítima, das denominadas medidas assecuratórias patrimoniais, como forma de tutela (declaradamente) cautelar destinada à reparação do dano causado pelo crime. O presente artigo tem por objetivo analisar o contexto do tempo no sequestro de bens, buscando estabelecer, ao final, parâmetros mínimos para se identificar, à ausência de jurisprudência ou de marcos legais concretos, quando as medidas assecuratórias se mostram injustificadamente demoradas no âmbito do processo penal.
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